Diego Fernández Lima reacendeu o debate: foi apresentado um projeto de lei para alterar o "prazo de prescrição do homicídio".

O deputado PRO Gerardo Milman apresentou um projeto de lei que exigiria que "o processo criminal começasse a partir do momento em que o corpo da vítima fosse encontrado".
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Ilustração Os AndesA descoberta dos restos mortais de Diego Fernández Lima, desaparecido em 1984 , reacendeu o debate sobre os prazos de prescrição em casos de homicídios sem corpo.
Diante dessa situação, o deputado PRO Gerardo Milman apresentou um projeto de lei para exigir que o processo penal seja iniciado somente a partir do momento em que o corpo da vítima for encontrado , evitando que os crimes fiquem impunes devido ao término dos prazos legais.
"Atualmente, a lei estabelece que o prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o crime ocorre, o que é razoável na maioria dos casos, mas nos homicídios em que o corpo é ocultado, a lei acaba beneficiando o autor", explicou o legislador.
“Isso viola o direito da sociedade à justiça, como acontecerá no recente caso Coghlan ”, acrescentou.
"Neste caso, já se passaram 43 anos. Se ficar comprovado que o suspeito, Cristian Graf, foi o autor do crime, ele não enfrentará pena de prisão, o que privaria a família e a sociedade de Lima do direito de obter justiça", esclareceu Milman.
Geraldo Milman

O legislador alertou que "infelizmente, o caso Coghlan não é um incidente isolado", já que "em várias províncias, restos mortais humanos foram encontrados em campos, fazendas ou propriedades privadas sem que o processo criminal pudesse prosseguir devido ao prazo de prescrição".
Em um canteiro de obras em Coghlan, um grupo de trabalhadores encontrou os restos mortais de Diego Fernández Lima, que desapareceu em 1984 e apresentava sinais de ter sido assassinado.
O Código Penal estabelece que os homicídios simples prescrevem em 12 anos e os homicídios qualificados em 15 anos, de modo que o caso não pode mais gerar condenações criminais contra os responsáveis pelo crime.
“A impunidade nem sempre nasce da corrupção ou da ineficiência; muitas vezes, é resultado de leis mal elaboradas, e com este projeto de lei, temos a oportunidade de corrigir uma falha que a realidade dolorosamente nos apontou. A vida humana não aceita prescrições fictícias. Quando ela nos é retirada, a sociedade tem o direito de exigir verdade e justiça, não desculpas processuais, e com medidas firmes, garantiremos que assim seja”, concluiu.
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